Aposentado com doença grave não paga IR
Data: 2/3/2009
Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves como aids, tuberculose ativa e hanseníase, por exemplo, estão isentos do pagamento do Imposto de Renda. Ocorre, porém, que muitas vezes a pessoa desconhece esse direito - que é garantido pela Lei 7.713/88 - e continua recolhendo o tributo indevidamente, porque a comunicação com a Receita Federal não ocorre automaticamente após o diagnóstico da enfermidade.
A advogada especializada em Direito Previdenciário e Tributário, Natali Araujo dos Santos Marques, explica que, para requerer o benefício, a pessoa deve se dirigir ao posto da Previdência Social, sem a necessidade de agendamento prévio.
Conforme destacou, é preciso levar o diagnóstico da doença constante, documentos pessoais (RG e CPF), assim como a carta de concessão ou extrato da aposentadoria para que possa obter a isenção.
Segundo o advogado Amauri Dias Corrêa, muitos cidadãos desconhecem a legislação atual. Porém, ele ressalta que grande parte das pessoas que o procuram para obter mais informações sobre esse direito, não podem recebê-lo, porque já são isentos, ou seja, têm renda anual inferior a R$ 16.473,72.
AGILIDADE
Natali comentou que a perícia de um médico particular não tem sido suficiente para o reconhecimento das enfermidades. 'Nossa orientação é para que a pessoa procure um posto de saúde ou hospital público para diagnosticar a doença, munido dos exames e conclusões de seu médico particular', ressalta ela, que trabalha no escritório Innocenti Advogados Associados.
A especialista afirma ainda que no momento da requisição da isenção, a Previdência pode, se considerar necessário, agenda perícia médica para submeter a pessoa à análise criteriosa do perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
RETROATIVO
Corrêa explica que o procedimento para a obtenção do benefício demora em torno de três meses, caso o requerente atenda a todas as normas previstas pela Receita Federal. 'Se a pessoa for aposentada por invalidez, o laudo pericial agiliza bastante os trabalhos'. A advogada explica que o benefício é retroativo, desde a data da doença. Caso os valores restituídos sejam deferidos somente a partir da data do protocolo de requerimento ou desde o dia da concessão do benefício, o aposentado pode ingressar na Justiça para reaver os valores pagos indevidamente no passado.
Fonte: Jornal A Tribuna
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