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O Surreal Atleticano
 
 
Artigo: Ainda que abril tenha chegado ao fim...
 

por Milton Pinto de Andrade
Presidente da AEA-MG


O mês de abril foi difícil e, apesar dos feriados, foi muito longo. Durante o período, estive muito presente com os aposentados, pois nossas declarações de imposto de renda sofreram alte­rações, que causaram certas dificuldades na hora de declarar.

Para quem está com a ação na Justiça, no contracheque anual, referente aos rendimentos de 2008, não constou os valores. E com isso, recebemos telefonemas não só da Grande BH, mas de toda Minas Gerais, e mesmo de outros Estados da Federação.

A Associação tem um processo com aproximadamente 1200 pessoas. Entretanto, existem outros processos com a mesma finalidade de receber o IR do período de 1989 a 1995, caracterizando bitributação.

No ano passado, a Receita Federal reteve a declaração de diversas pessoas, tendo em vista que os valores declarados não coincidiam com os informados pela fonte pagadora, que, no nosso caso, é a Forluz.

A Receita informava nos avisos que os valores declarados estavam “inconsistentes”, pois os impostos retidos na fonte estão depositados em juízo.

Para este exercício, a recomendação é que seja tributado somente o INSS. Para os declarantes não houve imposto a pagar, ou talvez um valor pequeno, ou venha a ter restitui­ção, caso o INSS tenha retido imposto durante o ano. Para aqueles que declaram os valores da Forluz, certamente, se não houve grandes despesas, teriam que pagar IR, se não à vista, no dia 30 de abril passado, ou mesmo nos próximos meses. E o que pode acontecer, conforme já dito, é a inconsistência de números, pois os valores dos impostos estão em juízo.

A hora é de cautela para aqueles que não tributaram a Forluz. É preciso guardar recursos para que, no futuro, a declaração seja retificada. Aí, sim, os valores serão corrigidos e atualizados.

Gostaria de abordar, também, sobre as ações recebidas do INSS. A forma de cálculo do recolhimento do IR foi analisada em julgamento do STJ. “O Tribunal concluiu que, no caso de verbas pre­videnciárias pagas acumuladamente pelo INSS, o cálculo deve levar em conta os valores mensais, e não a soma global obtida. Devem ser observados os valores mensais e não o montante global auferido, segundo tabelas e alíquotas refe­rentes a cada período”, destacou a ministra Eliana Calmon.

O crédito, quando oriundo de ação judicial (concessão de benefício ou revisão), deve levar em consideração o regime de competência (os efeitos financeiros são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos).

O Tribunal entende que o atraso no pagamento decorre de negligência do INSS e, portanto, o benefício não deve ser penalizado pela falha do órgão federal.

Temos vários colegas que ga­nharam a ação de recomposição e perdas do referido INSS. A recomendação é que os valores são rendimentos isentos e não tri­butáveis. Entretanto, os beneficiários dessa ação terão que entrar com um processo administrativo na Receita e, talvez, judicialmente.

O programa da Receita é de uma precisão incrível. Por exemplo: se declaro um recibo médico, é preciso dizer se o recibo é do declarante. Caso contrário, temos que indicar o nome do dependente e o seu CPF. E há outras armadilhas inteligentes. Creio que nos próximos anos não teremos que fazer declaração de IR, ela mesmo fará por nós.

O que entra no cofre do Governo é difícil de sair. Como já disse várias vezes, o imposto pago por nós não volta em forma de benefícios, tais como: saúde, educação, estradas, segurança etc.

No fim de abril, 25 milhões de brasileiros haviam entregue suas declarações de renda à Receita Federal. Todos estamos sentindo a desagradável sensação de ter pago, de nossos bolsos, viagens de mu­lheres, filhas, mães, namoradas, artistas e sogras, para diversas partes do mundo. Todos esses viajantes são pessoas ligadas aos nossos parlamentares. E ainda somos criticados. Estamos conscientes que nosso raro e miserável di­nheiro pagou férias de deputados e senadores de todos os partidos.

A carga tributária ainda é muito alta. O desconto já vem no contracheque, e não podemos fazer nada. Quando se fala em renda, pergunto renda de quê? Trata-se apenas de trabalho assalariado.

Para finalizar este texto, vi, nos olhares das pessoas, certa tristeza, e mesmo uma indignação incontida. Alguns, ao longo do ano, não pagam, mas no acerto de abril terão que pagar. É preciso apertar o cinto e deixar de comprar artigos de primeira necessidade, para acertar as contas com o “Leão”.

 
     
 
 
AEA-MG Associação dos Aposentados e Pensionistas da Cemig
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