Artigo:
A assinatura básica da telefonia fixa: um negócio bilionário
Colaboração
Artigo de Vilson Antonio Silva*, advogado (OAB/MG n° 80.307).
É como muita tristeza que vejo o remate da ação que discutia a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal da telefonia fixa. Com a decisão declarando a legalidade de sua cobrança, ficou claro que o Poder Judiciário foi avesso aos interesses das classes menos favorecidas.
Em exegese dogmática própria, foi legalizada uma cobrança ilegal, garantindo às gigantes das telecomunicações uma renda mensal de mais de três bilhões de reais, pela simples disponibilização do serviço, impedindo, por via reflexa, o progresso e avanço tecnológico da telefonia no Brasil que, há mais de dez anos - deste a permissão da exploração do serviço de telefonia pelas empresas concessionárias - nada mudou: o telefone fixo hoje, como no passado, é um artigo de luxo.
Em todos os paises do mundo, notadamente nos Estados Unidos e países da Europa, novas tecnologias como a voz sobre IP (VoIP), o wireless fidelity (WiFi) e a tecnologia de terceira geração (3G), substituíram há muito, o velho pulso.
Lamentavelmente, o STJ legitimou uma cobrança ilegal e abusiva deixando claro que o Poder Judiciário não é capaz de garantir a efetividade de direitos quando a violação deles interessa às grandes corporações.
A prezada advogada gaúcha Camila Mendes Soares - precursora na ação que o STJ fulminou - mando minha mensagem: colega, não fique triste como eu; afinal, no nosso Brasil, o resultado dessa peleja era previsível.
*Vilson trabalha no escritório conveniado da AEA. Este artigo foi publicado originalmente no site Espaço Vital, dia 01/11/2007 (www.espacovital.com.br)
(*) E.mail: vilson@adv.oabmg.org.br
Colaboração é Artigo feito por colaborador do nosso site.
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